Portaria 039/2023

PORTARIA GP/PMP N° 039/2023 

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade expressada pela Coordenação do CEO – Centro de Especialidades odontológicas e Coordenação de Saúde Bucal Atenção Básica, por via do Ofício nº 001/2023, com a devida anuência da secretária de Saúde deste município, expressa no Ofício SMS nº 014/2023 quanto a necessidade de promoção de remoção no conjunto dos Auxiliares de Saúde Bucal das referidas unidades de saúde vinculadas à referida secretaria;

CONSIDERANDO que os princípios assecuratórios do direito à saúde e saúde de qualidade, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. XXV, em nossa Carta Magna de 1988 e no sistema de estratégia de saúde da família, estabelecem o compromisso e a responsabilidade dos profissionais com os usuários e a comunidade, com o desafio de ampliar as fronteiras de atuação e a resolubilidade da atenção;

CONSIDERANDO, que as coordenações mencionadas relatam no expediente mencionado acima a ocorrência de falha no desenvolvimento e desempenho dos serviços entre as equipes de saúde bucal e que isso acarreta diretamente na qualidade dos serviços oferecidos à população se revelando necessária a remontagem das equipes de modo a buscar maior interação e engajamento, otimizando assim a execução dos serviços de saúde voltados a população, possibilitando ainda aos servidores remanejados a possibilidade de vivenciarem outra realidade de trabalho, oferecendo sua contribuição para melhoramento das atividades de saúde à população;

CONSIDERANDO, ainda o disposto no Parecer PGM nº 057/2023, originado em decorrência do procedimento administrativo de análise da viabilidade da remoção coletiva pretendida, instituído em face do disposto no ofício nº 001/2023 da lavra das coordenações de saúde mencionadas e referendado pelo Ofício SMS nº 014/2023, que sinaliza a possibilidade de realização das remoções pretendidas;

CONSIDERANDO, a existência de previsão legal, contida no art. 43-A da Lei Municipal nº 717/91, notadamente em seu inciso I, que assegura à gestão municipal a prerrogativa de proceder com a remoção de servidores públicos por necessidade do serviço e tendo em vista ainda que as razões da remoção encontram perfeita guarida nas condições expostas na recomendação nº 004/2017, da lavra do Ministério Público local e ainda a necessidade da prevalência do interesse público, em contraposição a qualquer outro interesse particular; 

RESOLVE:

Art. 1º – REMOVER, de ofício, no interesse da Administração, a(o) servidor(a) Maria Salete Costa Carreiroocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula: 0745, lotado(a) na(o) Secretaria de Saúde e prestando serviços no(a) UBS Dr. Ademar Pereira Vieira – Pereiros, para, doravante, desempenhar suas atividades laborais no(a) UBS Maria Emerich Q Sarmento – Jd. Santa Roza, no âmbito da mesa Secretaria de Saúde, sem alteração de lotação.

Art. 2º Caso o(a) servidor(a) referido no artigo anterior esteja, na data de publicação desta portaria, em gozo de benefício legal, deverá comparecer ao novo local de trabalho designado tão logo tenha fim o gozo do respectivo benefício.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de fevereiro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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