PORTARIA GP/PMP Nº 048/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 0166/2023, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º – DEFERIR, pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal ALEXANDRE FELINTO FERNANDES, ocupante do cargo público efetivo de Engenheiro Civil – Mat.: 2268, lotado(a) na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano deste município, por até 01 ano e 10 meses
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de fevereiro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
Baixe aqui | PORTARIA GP/PMP N° 048/2023 |