Portaria 049/2024

PORTARIA GP/PMP N° 049/2024

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,

CONSIDERANDO o disposto nos Memorandos DELIC/SEAD/PMP nº 035 e 039/2024 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica HOSPHARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E DE LABORATÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.410.223/0001-98, vencedora do Pregão Eletrônico nº 006/2024, cujo objeto é a aquisição parcelada de materiais médico-hospitalares, em face de pedido de desistência dos itens 258, 271, 272, 273 e 275 e 265 após o contrato devidamente assinado  e pregão informado ao TCE-PB, sob o argumento de erro de digitação.

CONSIDERANDO que tal proceder fere princípios basilares do procedimento licitatório, notadamente quanto ao contido no §6º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, cuja vigência, no âmbito municipal, está atrelada ao Decreto Municipal nº 2.441/2023, e demais instrumentos normativos atinentes ao tema;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; e

CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados nos Memorandos DELIC/SEAD/PMP nº 035 e 039/2024, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar a ocorrência da infração tipificada na norma supra mencionada, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível violação suscitada, cuja composição será assim constituída:

JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;

THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e

FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.

Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 004/2024 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de março de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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