Portaria 070/2023

PORTARIA GP/PMP N° 070/2023

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,

CONSIDERANDO o disposto no Memorando 023/2023/PGM/PMP, da lavra do Sr. Rafael Silva Linhares, Diretor do Departamento Jurídico da PGM deste município, em que solicita desligamento das comissões de processo administrativo de responsabilização instituídos pelas Portarias GP/PMP nºs 004/2023, 021/2023 e 022/2023, sob a arguição de alta demanda de serviços próprios do cargo que ocupa que não têm permitido atender às demandas dos processos mencionados 

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de dar seguimento aos referidos autos administrativos de responsabilização, com vistas a finalizar a análise e emissão quanto a veracidade ou não dos atos que justificaram a abertura dos respectivos procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1º – DESTITUIR, a pedido, o Sr. RAFAEL SILVA LINHARES da condição de membro das Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização instituídos pelas Portarias GP PMP nºs 004/2023, 021/2023 e 022/2023, respectivamente.

Art. 2º – Em razão do contido no artigo anterior, FICA ALTERADA a composição das Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização, instituídas pelas Portarias mencionadas no artigo anterior, passando a composição de cada uma das referidas comissões serem compostas com os seguintes membros:

JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;

FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula 2703; e

THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409;

Art. 3º – Fica renumerados os procedimentos administrativos de responsabilização instituídos pelas portarias mencionadas no artigo primeiro desta portaria, cuja ordem sequencial passará a ser a seguinte:

Portaria GP/PMP nº 004/2023 – Numeração Sequencial 001/2023;

Portaria GP/PMP nº 021/2023 – Numeração Sequencial 002/2023; e

Portaria GP/PMP nº 022/2023 – Numeração Sequencial 003/2023.

Art. 4º – A comissão de que trata esta portaria, desempenhará doravante as mesmas atribuições estabelecidas nas respectivas portarias de origem, devendo cumprir com as responsabilidades do encargo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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