Portaria 078/2022

PORTARIA GP/PMP Nº 078/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 254/2022, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º – DEFERIR, pedido de PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal MARIA CLIUCIA MEDEIROS BEZERRA DA SILVA SOUSA, ocupante do cargo público efetivo de Cuidador – Zona Urbana – mat.: 1229, lotado(a) na Secretaria de(o) Educação deste município, por até 03 anos. 

Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria à servidora para produção dos fins de direito. 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de fevereiro de 2022. 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

Baixe aqui PORTARIA GP/PMP N° 078/2022