Portaria 103/2022

PORTARIA GP/PMP Nº 103/2022

O PREFEITO CONSTITUICIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município c/c Art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,                             

CONSIDERANDO, a necessidade de ajustes na composição da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria GP/PMP Nº 001/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1º – ALTERAR, a composição da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal de Pombal – PB, cuja composição passará a ser de acordo com os nomes abaixo nominados, como mandato até o final do presente anuênio: 

Presidente: CPF:
Leonardo Farias da Silva 092.408.084-18
Secretário: CPF
Jackelyne de Oliveira Silva 077.668.134-67
Membro Ordinário: CPF
Thalita Livia Melo Barbosa 120.134.464-62
Membro Suplente: CPF
Thatiane de Araújo Costa 095.141.564-63

Art. 2º – A nova composição da Comissão Permanente de Licitação mencionada no artigo anterior, caberão as mesmas competências, prerrogativas e atribuições referidas na Portaria GP/PMP Nº 001/2022. 

Art. 3º – Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de abril de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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