Portaria 103/2023

PORTARIA GP/PMP N° 103/2023 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos municipais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 302/2023 e os documentos que o guarnecem;

CONSIDERANDO, a possibilidade legal de concessão do pleito, à luz do contido na Lei Municipal nº 717/91 (arts. 83, VII e arts 102/102), situação essa inclusive retrata no parecer emitido pela PGM (Parecer nº 150/2023), cuja concessão decorre do poder discricionário do gestor, a critério da administração, de acordo com sua conveniência, bem como o parecer emitido pela secretaria de lotação;

R E S O L V E: 

Art. 1º. INTERROMPER, À PEDIDO, Licença para Tratar de Interesse Particular, concedido por via da Portaria GP/PMP nº 018/2023, de 30 de janeiro de 2023, o servidor público municipal, Sr. GILDERVAN DOS SANTOS GOMES, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, matrícula 2156, determinando seu retorno às atividades funcionais, com lotação na Secretaria de Educação, para prestar serviços no(a) Creche Pública Municipal “Margarida Pereira da Silva”, deste município.

Art. 2º. Registre-se este ato no assentamento individual do(a) servidor(a) e comunique-se imediatamente à Secretaria de Administração e à secretaria de lotação, para adoção das providências de praxe, com envio de cópia da portaria à(ao) servidor(a). 

Art. 3º.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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