Portaria 120/2022

PORTARIA GP/PMP Nº 120/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 692/2022, os termos do parecer da PGM, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º – DEFERIR, pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pela servidora pública municipal MERCIA MARIA DE SOUSA, ocupante do cargo público efetivo de Técnico em Enfermagem, matrícula 0794, lotada na Secretaria de Saúde deste município, pelo período de até 03 anos. 

Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual da servidora, com envio de cópia da portaria à servidora para produção dos fins de direito. 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 09 de maio de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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