Portaria 129/2023

PORTARIA GP/PMP Nº 129/2023 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 0678/2023, o parecer da PGM constante dos autos, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º – CONCEDER,  pedido de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal Marcelo Fernandes de Almeida, ocupante do cargo público efetivo de Operário – Mat.: 0533, lotado(a) no(a) Secretaria de Infraestrutura e Desenv Urbano, deste município, por até 03 anos. 

Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito. 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho de 2023.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 07 de agosto de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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