Portaria 148/2022

PORTARIA GP/PMP N° 148/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos municipais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1062/2022 e os documentos que o guarnecem;

CONSIDERANDO, a possibilidade legal de concessão do pleito, à luz do contido na Lei Municipal nº 717/91 (arts. 83, VII e arts 102/102), situação essa inclusive retrata no parecer emitido pela PGM (Parecer nº 487/2022), cuja concessão decorre do poder discricionário do gestor, a critério da administração, de acordo com sua conveniência;

R E S O L V E:

Art. 1º. INTERROMPER, À PEDIDO, Licença para Tratar de Interesse Particular, concedido por via da Portaria GP/PMP nº 269/2021, de 21 de julho de 2021, à(ao) servidor(a) público(a) municipal BENEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Operário, matrícula 0495, determinando seus retorno às atividades funcionais, com lotação na Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano, para prestar serviços no(a) vias e logradouros públicos da zona urbana deste município.

Art. 2º. Registre-se este ato no assentamento individual do(a) servidor(a) e comunique-se imediatamente à Secretaria de Administração e à secretaria de lotação, para adoção das providências de praxe, com envio de cópia da portaria à(ao) servidor(a). 

Art. 3º.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 08 de junho de 2022.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de junho de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui PORTARIA GP/PMP N° 148/2022