Portaria 151/2022

PORTARIA GP/PMP N° 151/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1856/2022, os termos do parecer da PGM (Parecer nº 511/2022), bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º – DEFERIR, pedido de PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal SILVANA CARVALHO MEDEIROS, ocupante do cargo público efetivo de Assistente Social, matrícula 2158, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, por até 03 anos. 

Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria à servidora para produção dos fins de direito. 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 25 de junho de 2022. 

Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de junho de 2022. 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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