Portaria 164/2022

PORTARIA GP/PMP N° 164/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1146/2022, os termos do parecer da PGM (Parecer nº 573,/2022), bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º – DEFERIR, pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA MELO, ocupante do cargo público efetivo de Educador Social – Mat.: 0774, lotado(a) na Secretaria de Assistência Social deste município, até 31 de dezembro de 2022 (05 meses). 

Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito. 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 01 de agosto de 2022.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de agosto de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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