PORTARIA GP/PMP Nº 171/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 16 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO a adesão deste município ao Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq;
CONSIDERANDO a necessidade renovação da composição do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente, instituída pela PORTARIA GP/PMP Nº 216/2022; e
CONSIDERANDO, por fim, que o OCA é uma ferramenta que desagrega do orçamento Público os gastos destinados à promoção e à defesa de direitos de crianças e adolescentes.
RESOLVE O SEGUINTE:
Art. 1º Fica renovada a composição dos membros do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente conforme recomendação do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC, conforme art. 4º desta Portaria.
Art. 2º São atribuições do Comitê de Apuração do OCA:
I – Realizar estudo para compreensão do OCA;
II – Levantar a base de dados necessária à apuração do OCA;
III – Identificar as ações e despesas que deverão compor o OCA, definindo os Orçamentos Exclusivo e Não Exclusivo;
IV – Realizar a apuração do OCA, conforme a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente desenvolvida pela Fundação Abrinq;
V – Consolidar e unificar as informações levantadas em relatório do OCA;
VI – Apresentar relatório do OCA para deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA.
Art. 3º Ficam nomeados como Articulador Municipal e Coordenador de Informações do Programa Prefeito Amigo da Criança, os seguintes membros, respectivamente:
I – Diana dos Santos Vieira, Articuladora;
II – Aline Cristina de Araújo Florentino Silva, Coordenadora de Informações.
Parágrafo Único. O Comitê de Apuração do OCA será coordenado pelo representante disposto no inciso I deste artigo.
Art. 4º O Comitê de Apuração do OCA será composto pelos seguintes representantes:
I – Aurineide Francisca Bezerra, representando a Secretaria Municipal de Educação;
II – Fabiana dos Santos Lins, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
III – Mirian Bashanni Alves da Silva, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Diego Trigueiro Nobre, representando a Secretaria Municipal de Administração;
V – Moama de Sousa Bandeira, representando do Conselho Tutelar;
VI – Cristiane Ferreira Medeiros de Almeida, CMDCA;
VII – Roberto Jerffeson Severo, Sociedade Civil;
VIII – Diana dos Santos Vieira, Articuladora do Selo Unicef e PPAC.
Art. 5º A função dos representantes do Comitê de Apuração do OCA é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.
Art. 6º Esta Portaria possui efeitos retroativos à data de 03 de fevereiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 31 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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