Portaria 188/2022

PORTARIA GP/PMP N° 188/2022 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1418/2022, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º – DEFERIR, pedido de PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal JASEN BENIGNO DE ARAÚJO, ocupante do cargo público efetivo de Motorista – mat.: 0796, lotado(a) na Secretaria de(o) Saúde deste município, por até 03 anos. 

Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria à servidora para produção dos fins de direito. 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a serem produzidos a partir de 03 de outubro de 2022. 

Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de setembro de 2022. 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

Baixe aqui PORTARIA GP/PMP N° 188/2022