TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº115

TERMO DE PARALISAÇÃO
Termo de paralisação

TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0115/2021 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) JOÃO PAULO SILVA LACERDA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA: 

De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) JOÃO PAULO SILVA LACERDA, Brasileiro, Educador Físico, residente e domiciliado à Rua Do Rosário, 246, Centro – Pombal – PB, CPF nº 084.796.524-46, CPF nº 084.796.524-46, Carteira de Identidade nº 3564689 SSDS/PB.

Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0115/2021, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 002/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0115/2021, cujo objetivo é ministrar oficinas de dança e esportes para os alunos atendidos por programas sociais do município de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 

O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade das oficinas ministradas através dos programas sociais do município de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 002/2021. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 

A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços dos programas sociais do município de Pombal-PB referente ao contrato nº 0115/2021, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação dos serviços, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.201 de 19 de março de 2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0115/2021, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação. 

CLÁUSULA QUINTA– DO FORO 

Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.

Pombal 13 de maio de 2021.

JOÃO PAULO SILVA LACERDA

CONTRATADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

CONTRATANTE 

TESTEMUNHAS:

Nome: ____________________________________

RG/CPF: __________________________________

Nome: ____________________________________

RG/CPF: __________________________________