
TERMO DE REFERÊNCIA
| TERMO DE REFERÊNCIA |
(Participação exclusiva de empresas enquadradas nos benefícios da
Lei Federal 123/2006 e alterações)
- OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO NAS UBSs DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB, com base na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
| 1 | Prestação de serviços de monitoramento das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s). Instalação, configuração e gerenciamento de 01 (um) servidor em nuvem com um IP válido para hospedagem da aplicação e-SUS/PEC, Prontuário Eletrônico do Cidadão, fornecido pelo Ministério da Saúde do Governo Federal para lançamento, monitoramento e envio dos dados para o Ministério da Saúde captados nos atendimentos prestados pelas UBSs. Está contemplado na prestação de serviços, também o treinamento dos pro fissionais de saúde, lotados nas respectivas UBSs para utilização do e-SUS, e ainda o suporte técnico especializados presencial. | MÊS | 12 |
1.2. Local de prestação do serviço: Município de Pombal, a partir da solicitação da Secretaria de Saúde.
1.3 O serviço enquadra-se na classificação de serviços contínuos, nos termos do art. 6º, inciso XV da Lei Federal 14.133/21, suas alterações e demais normas inerentes à espécie.
- JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para a implantação e manutenção do Prontuário Eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Município de Pombal-PB mostra-se necessária e indispensável para o adequado funcionamento da rede municipal de saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O Prontuário Eletrônico constitui ferramenta fundamental para o registro, armazenamento, organização e integração das informações clínicas, administrativas e epidemiológicas dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo maior segurança, confiabilidade e acessibilidade aos dados, além de garantir a continuidade do cuidado e a melhoria da qualidade dos atendimentos prestados à população.
A utilização de sistema informatizado adequado possibilita o cumprimento das diretrizes e normativas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, bem como a correta alimentação dos sistemas oficiais de informação, essenciais para o monitoramento de indicadores, avaliação das ações e serviços de saúde e para a manutenção e ampliação dos repasses de recursos federais, vinculados ao desempenho e à regularidade das informações enviadas.
Ressalta-se que o Município não dispõe de estrutura técnica própria, equipe especializada ou soluções tecnológicas suficientes para desenvolver, implantar, atualizar e manter um sistema de prontuário eletrônico que atenda às exigências legais, técnicas e operacionais, incluindo suporte contínuo, segurança da informação, atualizações periódicas e adequação às mudanças normativas.
Além disso, a ausência ou falhas na implantação e manutenção do prontuário eletrônico podem gerar desorganização dos fluxos de atendimento, prejuízos à gestão da informação em saúde, riscos à confidencialidade dos dados dos pacientes e impactos negativos na eficiência administrativa e assistencial das UBSs.
Diante do exposto, a contratação de empresa especializada revela-se necessária, urgente e de interesse público, sendo essencial para assegurar a modernização da gestão em saúde, a eficiência dos serviços prestados, a conformidade com as exigências legais e a garantia de um atendimento mais qualificado e resolutivo à população do Município de Pombal-PB.
- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 O presente processo administrativo se encontra fundamentado no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1º de abril 2021, alterado pelo DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.
- DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo interessados que são enquadradas nos benefícios da Lei Federal n.º 123/2006 e alterações, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.1.1. Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, SEDIADAS EM ÂMBITO REGIONAL (LIMITES GEOGRÁFICOS DO ESTADO DA PARAÍBA), nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decretos Municipais N° 2.447/24 e Nº 2.544/25.
4.1.2. A participação na presente dispensa de licitação poderá ocorrer de forma presencial ou, alternativamente, através do endereço de e-mail indicado no aviso de pretensão de contratação.
4.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
4.2.1. Empresas que não estejam enquadradas nos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
4.2.2. que não atendam às condições deste Termo de Referência e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas seguintes vedações:
- a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
- b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
- c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
- d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
- e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
- f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
4.2.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
4.2.4.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
4.2.5. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
4.2.6. sociedades cooperativas.
- CUSTO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas imediatamente após o julgamento das propostas.
5.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária: 02.070 Secretaria de Saúde – 10 301 1001 2045 Manutenção da Secretaria de Saúde – 3390.40 99 15001002 Serviços de tecnologia da informação e comunicação.
- DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 O início da execução ocorrerá logo após assinatura do contrato.
6.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no Art. 107 da Lei Federal 14.133/21.
6.3 Os serviços deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
6.4 Correrão por conta do contratado todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras despesas que não seja o proposto pela empresa vencedora.
- DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal ou pelo procurador.
7.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
- a) nome, endereço, CNPJ, telefone para contato e inscrição estadual;
- b) descrição do objeto, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
- c) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do referido objeto;
- d) descrição da marca dos produtos;
- e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
7.3 Poderá ser solicitado às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à proposta de preços apresentada.
7.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.
7.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.
7.6 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.7 A proposta de preço deverá acompanhar folder técnico do produto/modelo proposto pelo fornecedor com todas as informações técnicas necessárias para averiguação da compatibilidade do objeto com as exigências mínimas de padrão, desempenho e funcionalidade, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8 A proposta de preços, conforme solicitada, deverá ser encaminhada até as 18h:00min do dia 29/01/2026 para o seguinte endereço de e-mail: licitacao@pombal.pb.gov.br ou entregue em envelope devidamente lacrado, no Setor de Licitação, sediado na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00min.
- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, o fornecedor deverá comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.1. Habilitação jurídica:
- a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus sócios e/ou administradores;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
- c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
- a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60 (sessenta) dias anterior a data de envio dos documentos de habilitação, considerando o prazo estabelecido para tal;
- b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa ou outra prova equivalente, na forma da lei.
- c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- d) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.
8.3 Qualificação Técnica:
- a) Comprovação de aptidão para a prestação do fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.4 Os documentos de habilitação acima serão solicitados do fornecedor que apresentar o menor preço e deverão ser encaminhados para o seguinte endereço de e-mail: licitacao@pombal.pb.gov.br ou entregues no Departamento de Licitação, sediado na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00min dos dias úteis, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da notificação realizada pela Prefeitura Municipal de Pombal-PB.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
9.1 A empresa selecionada será aquela que ofertar o menor preço, ao mesmo tempo em que demonstre capacidade técnica, fiscal, trabalhista e jurídica suficientes para a execução do objeto contratual.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2. Executar os serviços, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente a especificação dos serviços;
10.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, os serviços fora das normas técnicas, imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da contratação;
10.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede os serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e deslocamento de pessoal.
10.10 A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. Devendo sempre observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente com crachá de identificação.
10.12 A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
10.13 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.1. A Contratante obriga-se a:
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o termo de referência, na proposta comercial e no termo de contrato;
11.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço oferecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
11.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
12.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da conclusão, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
12.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
12.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
12.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
12.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
12.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
12.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.8.1. o prazo de validade;
12.8.2. a data da emissão;
12.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
12.8.4. o período respectivo de execução do contrato;
12.8.5. o valor a pagar; e
12.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
12.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
12.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
12.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
Forma de pagamento
12.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.
12.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
13.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social, trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos nos limites estabelecidos nos arts. 66 e 68 e estão definidas no item 7 do presente Termo de Referência nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A Disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso deste processo e da presente contratação são aquelas previstas no art. 155 da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações.
Pombal – PB, 23 de janeiro de 2026.
________________________________
Luciana Linhares de Melo
Secretária Municipal de Saúde
