AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA 004/2026

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA Baixe aqui

(Participação exclusiva de empresas enquadradas nos benefícios da

Lei Federal 123/2006 e alterações)

  1. OBJETO
  • CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA PARA MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIOS EXISTENTES EM PRÉDIOS E ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

 

ITEM COD FONTE DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. Unitário SEM BDI Unitário COM BDI VALOR TOTAL COM BDI
01 88273 SINAPI MARCENEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES HORA 1800 R$ 29,33 R$ 35,92 R$ 64.656,00

 

1.2.    Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns de engenharia, nos termos do art. 6º, XXI “a” da Lei n.º 14.133/2021.

1.3.    O prazo de vigência da contratação será por 24 (vinte e quatro) meses, na forma do artigo 106, e prorrogável na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1 As descrições quanto a necessidade de contratação, são aquelas definidas no Estudo Técnico Preliminar.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste processo PESSOAS JURÍDICAS, inclusive as enquadradas nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, bem como PESSOAS FÍSICAS legalmente habilitadas, desde que o ramo de atividade ou atuação profissional seja compatível com o objeto da presente dispensa de licitação.

3.1.1. Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, para o microempreendedor individual – MEI, SEDIADAS EM ÂMBITO LOCAL (LIMITES GEOGRÁFICOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL), nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decretos Municipais n° 2.447/24 e nº 2.544/25.

3.1.2. A participação na presente dispensa de licitação poderá ocorrer de forma presencial ou, alternativamente, através do endereço de e-mail indicado no aviso de pretensão de contratação.

3.2.    Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

3.2.1. Pessoas jurídicas que não estejam enquadradas nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, quando aplicável.

3.2.2. que não atendam às condições deste Termo de Referência e seu(s) anexo(s);

3.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

3.2.4. que se enquadrem nas seguintes vedações:

  1. a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
  2. b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
  3. c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
  4. d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
  5. e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
  6. f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista

3.2.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

3.2.4.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

3.2.5. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e

3.2.6. sociedades cooperativas.

 

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 Dos critérios de sustentabilidade

4.1.1 A contratação observará, sempre que possível, critérios de sustentabilidade ambiental e social, incluindo:

4.1.1.2. Priorizar a manutenção, recuperação e reaproveitamento de móveis, mobiliários e estruturas existentes, reduzindo a necessidade de substituição integral e, consequentemente, a geração de resíduos e o consumo de novos materiais;

4.1.1.3. Incentivar o uso racional de insumos e recursos, evitando desperdícios durante a execução dos serviços;

4.1.1.4. Determinar que o contratado utilize ferramentas, equipamentos e métodos de trabalho eficientes e seguros, reduzindo riscos de retrabalho, acidentes e impactos ambientais;

4.1.1.5. Garantir que os serviços sejam executados em conformidade com as normas de segurança do trabalho e de proteção ambiental aplicáveis, contribuindo para condições laborais adequadas e socialmente responsáveis;

4.1.1.6. Sempre que aplicável, promover o reaproveitamento de componentes em bom estado, desde que tecnicamente viável e autorizado pela fiscalização do contrato.

 

4.2. Critérios e Condições de Execução dos Serviços

4.2.1 A execução dos serviços de marcenaria ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, mediante solicitação formal da Secretaria requisitante ou do setor responsável, contendo a descrição do serviço, local de execução e autorização para início.

4.2.2. Os serviços serão prestados nos locais indicados pela Administração, compreendendo prédios, áreas e equipamentos públicos sob responsabilidade do Município, dentro do horário previamente acordado com a fiscalização do contrato.

4.2.3. A medição dos serviços será realizada por hora efetivamente trabalhada, considerando exclusivamente o tempo dedicado à execução das atividades autorizadas, não sendo computados deslocamentos, intervalos ou períodos sem efetiva prestação do serviço, salvo se expressamente autorizados pela Administração.

4.2.4. Concluídos os serviços solicitados, o contratado deverá comunicar à fiscalização, que procederá à verificação da conformidade, quanto à qualidade, funcionalidade e adequação técnica dos serviços executados.

4.2.5. A execução deverá observar as especificações técnicas, normas de segurança, orientações da fiscalização e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, sendo de responsabilidade do contratado a correção de eventuais falhas ou inadequações constatadas, sem ônus adicional para a Administração.

4.2.6. Correrão por conta da contratada todas as despesas necessárias à execução do objeto, incluindo seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros custos, devendo tais despesas estar devidamente incluídas no valor da proposta apresentada, não cabendo à Administração qualquer ônus adicional.

 

4.3. Da Exigência de Amostras

4.3.1 Na presente contratação não haverá exigência de amostras.

 

4.4 Da Subcontratação

4.4.1  Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

4.5 Da Garantia da Contratação

4.5.1  Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 96 caput da Lei nº 14.133, de 2021.

  1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

5.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

5.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante do fornecedor para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

5.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do fornecedor contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

5.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) e Lei Municipal n.º 2.200/2024.

 

  1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

Recebimento

6.1.    Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.

6.1.1. Para apuração das horas efetivamente trabalhadas, será levado em consideração o coeficiente de produtividade homem/hora da composição de preço unitário da proposta comercial da licitante vencedora.

6.2 As medições serão numeradas sequencialmente por obra e/ou contrato, instruídas com os seguintes documentos (Decreto Municipal n.º 2.462/2024):

  1. Boletim de Medição – BM, assinado pelos responsáveis mencionados no caput deste artigo e pelos superiores hierárquicos, estes últimos apenas para os fins de processamento da despesa pública, nos termos dos arts. 63 e 64 da Lei 4.320/64;
  2. Nota fiscal (fatura), com a descrição clara do objeto e identificação do número da medição, constando os valores que deverão ser retidos no momento do pagamento (ISS, INSS e outros tributos e contribuições);
  3. Fotos da realização dos serviços;
  4. Laudo técnico da fiscalização emitido pelo representante da administração municipal, atestando a realização dos serviços constantes no BM;
  5. Levantamentos e cálculos realizados pelo contratado nos termos do subitem 6.1.1, atestados pelo responsável pela fiscalização, necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados;
  6. Comprovante de pagamento do pessoal envolvido na execução da obra, podendo ser comprovado mediante declaração do contratado;
  7. Prova de recolhimento das contribuições previdenciárias- GPS relativas a matrícula da obra junto ao INSS;
  8. Prova de recolhimento do FGTS através da GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, com a relação de empregados extraídos do SEFIP, vinculados a matrícula da obra junto ao INSS;
  9. Certidão negativa de débitos – CND, das contribuições previdenciárias; e
  10. Certidão negativa de débito junto ao FGTS – CRF.

6.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.

6.3.1 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

6.3.2 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

6.3.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

6.3.4 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

6.3.5 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

6.3.6 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).

6.3.7 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

6.3.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no projeto básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3.9 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

6.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

6.4.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas.

6.4.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

6.4.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

6.4.4 Comunicar ao fornecedor para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

6.4.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

6.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.6 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

6.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

6.8.    Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.8.1. o prazo de validade;

6.8.2. a data da emissão;

6.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

6.8.4. o período respectivo de execução do contrato;

6.8.5. o valor a pagar; e

6.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.9.    Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.10.  A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.  Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.12.  Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.13.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.14.  Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

6.15.  O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

6.16.  No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação dos seguintes cálculos:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = ***

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

Forma de pagamento

6.17.  O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.18.  Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.19.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a IN/RFB n.º 1234/2012, alterada pela IN/RFB n.º 2145/2023 e alterações posteriores.

6.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ressalvado o caso previsto no art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

  1. DA PROPOSTA DE PREÇO

7.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do fornecedor e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal ou pelo procurador.

7.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  1. a) nome, endereço, CNPJ, telefone para contato e inscrição estadual;
  2. b) descrição do objeto, com todos os elementos em conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
  3. c) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do referido objeto;
  4. d) descrição da marca dos produtos;
  5. e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

7.3 Poderá ser solicitado às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à proposta de preços apresentada.

7.4 Em caso de divergência entre os valores apresentados expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto.

7.5 Em caso de não incidência e/ou isenção de impostos, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.

7.6 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

7.8 A proposta de preços, conforme solicitada, deverá ser encaminhada até as 18h:00min do dia 11/02/2026 para o seguinte endereço de e-mail: licitacao@pombal.pb.gov.br ou entregue em envelope devidamente lacrado, no Setor de Licitação, sediado na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 18h:00min.

7.9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

7.9.1. A prestação de serviços de que trata este documento não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Pública, vez que é vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

7.9.2. De acordo com a IN nº 05/2017/SLTI/MP, e em função das características de execução do serviço, admitir-se-á pela Administração, em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas previamente definidas e descritas em sua integralidade, não podendo tal notificação ser caracterizada como subordinação do profissional alocado no serviço com o servidor responsável.

 

  1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para fins de contratação, o fornecedor deverá comprovar os seguintes requisitos de habilitação:

 

8.1. Habilitação jurídica

8.1.1 Para pessoa jurídica:

  1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus sócios e/ou administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

  1. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  2. d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.1.2. Para pessoa física:

  1. a) Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente);
  2. b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. c) Comprovante de residência atualizado.

 

8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista

8.2.1. Para pessoa jurídica:

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido em até 60 (sessenta) dias anterior a data de envio dos documentos de habilitação, considerando o prazo estabelecido para tal;
  2. b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do fornecedor ou outra prova equivalente, na forma da lei.
  3. c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  4. d) Prova de Regularidade através da apresentação de certidão negativa da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho conforme dispõe o art. 3º da Lei 12.440/2012.

8.2.2. Para pessoa física:

  1. a) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Federal;
  2. b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio do fornecedor, quando aplicável.

 

8.3 Qualificação Técnica:

  1. a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da pessoa física ou jurídica participante, que comprove(m) a execução anterior de serviços compatíveis com o objeto da contratação.

a.1) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

 

8.4 Os documentos de habilitação acima serão solicitados do fornecedor que apresentar o menor preço e deverão ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico: licitacao@pombal.pb.gov.br ou entregues no Setor de Licitação, sediado na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h em dias úteis, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação realizada pela Prefeitura Municipal de Pombal-PB.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1.    O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do contrato, termo de referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2.    Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.3.    Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.4.    Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.5.    Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.6.    Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.7.    Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.8.    Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.9.    Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

9.10.  Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.11.  Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.12.  Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.13.  Sempre que solicitado pela Administração o contratado deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

9.14.    Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.15.  Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.16.  Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

9.17.  Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1.  São obrigações do Contratante:

10.2 Disponibilizar o local e os meios materiais para a execução dos serviços, dentre eles materiais de construção necessários a execução de serviços, EXCLUÍNDO as ferramentas e acessórios nos quais serão de responsabilidade da contratada.

10.3.  Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o termo de referência, na proposta comercial e no termo de contrato;

10.4.  Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

10.5.  Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

10.6.  Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

10.7.  Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

10.8.  Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

10.9.  Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

10.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

10.11. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

10.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.

10.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

10.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

  1. DAS PENALIDADES:

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

  1. a) der causa à inexecução parcial do contrato;
  2. b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. c) der causa à inexecução total do contrato;
  4. d) ensejar o retardamento da execução objeto da contratação sem motivo justificado;
  5. e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
  6. f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  7. g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  8. h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.  Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

  1. a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
  3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
  4. d) Multa:

d.1     Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte cinco) dias;

d.2     Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

d.3     Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.

d.4     Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 1% a 3% do valor do Contrato.

d.5     Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 1,5% a 3% do valor do Contrato.

d.6     Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,05% a 2% do valor do Contrato.

d.7     Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvada a situação prevista no item 11.2 “a”.

11.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

11.4.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.  Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.6.  A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.7.  Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

  1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
  2. b) as peculiaridades do caso concreto;
  3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  4. d) os danos que dela provierem para o Contratante;
  5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.8.  Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

11.9.  A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

Pombal-PB, 04 de fevereiro de 2026. 

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Francisco Marcondes Alves da Silva Junior

Secretário de Serviços Públicos