EDITAL DISPENSA PRESENCIAL 

EDITAL

DISPENSA PRESENCIAL 

INFORMAÇÕES GERAIS:

Local para encaminhamento das Propostas:
Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Pombal-P., localizado na Pça. Monsenhor Valeriano, 15, Centro, 1º andar, Pombal-PB., Ou no endereço eletrônico: setorcompras@pombal.pb.gov.br

Modalidade/Tipo:
Dispensa de Licitação/Menor Preço

Período de recebimento das propostas:
05/11/2021 a 08/11/2021 até as 17h:00min. (Horário Local)

Formalização de Consultas:
e-mail: setorcompras@pombal.pb.gov.br

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Prefeitura Municipal de Pombal-PB., por intermédio da Secretaria Municipal Administração, torna público que de acordo com a Lei Federal n.º 14.217/2021, realizará dispensa de licitação na forma abaixo.

2. OBJETO
2.1 Seleção de propostas para Aquisição de máscaras para distribuição à população de Pombal destinadas ao enfrentamento da pandemia Covid-19.
2.2 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I – Projeto Básico deste Edital, bem como atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital.

3. PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Dispensa os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste processo.
3.1. Os fornecedores deverão encaminhar suas propostas comerciais para o setor de compras da Prefeitura Municipal de Pombal-PB na forma presencial ou encaminha-las através do e-mail, cujos endereços encontra-se no preambulo deste edital, durante o período definido neste edital como “Período de Recebimento das Propostas”, observando, na formulação do preço, o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
3.2. O licitante deverá informar na proposta a marca, modelo no que se aplicar, descrição do produto e demais informações de acordo com o Anexo I – Projeto Básico deste Edital e demais características do(s) produto(s) ofertado(s).
3.3. A proposta apresentada deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
3.4. Serão desclassificadas, propostas encaminhadas após o período estipulado neste edital, bem como, as que não atenderem as demais condições estabelecidas.
3.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta que ofertar o menor preço.

4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço, observada as especificações técnicas definidas no Anexo I deste, bem como as condições exigidas no presente Edital.

5. DA RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
5.1. Encerrada a fase de recebimento das propostas e após toda instrução processual, os autos serão remetidos a autoridade competente para ratificação/homologação do processo.
5.2. Após ratificada/homologada, o setor responsável elaborará o termo de contrato, ocasião em que será consultado a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
5.3. Na hipótese de haver restrição de fornecedores, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Para o conhecimento público, expede-se o presente edital, que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Pombal-PB.

Pombal, 04 de novembro de 2021.

Leonardo Farias da Silva

Presidente da CPL

 

PROJETO BÁSICO

DISPENSA DE LICITAÇÃO LEI FEDERAL

 Nº 14.217, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

(COMPRAS) 

DECLARAÇÃO DO OBJETO: Aquisição de máscaras para distribuição à população de Pombal destinadas ao enfrentamento da pandemia Covid-19. Esta aquisição está condicionada ao limite da parcela necessária ao atendimento da situação de emergência, conforme art. 3º – I, conforme abaixo descrito:

ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT. MARCA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01 Máscara de proteção 20×20 tecida 100% algodão ou tecido misto com algodão e poliéster. Máscara com pregas e elástico, com a logomarca da Prefeitura Municipal de Pombal e da Secretaria municipal de educação no canto superior. UNIDADE 30.000
  TOTAL  

1.1 Com vistas a subsidiar a contratação do presente objeto, realizou-se pesquisa de preços, conforme art. 8º, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 14.217, de 13 de outubro de 2021.
1.2.1 Como metodologia para obtenção do preço de referência para a presente contratação, foi utilizada o MENOR dos valores, conforme mapa de apuração anexo nos autos.

2. FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Organização Mundial da Saúde reconheceu, no dia 11 de março de 2020, que o coronavírus, responsável pela doença catalogada como COVID-19, espalhando-se por diversas partes do mundo, caracterizando uma pandemia. Desde então, diversas ações foram tomadas como forma de combate e prevenção nesse período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
No Brasil, com o avanço da vacinação, o número de casos positivados foi reduzido, assim como também o número de mortes. Entretanto, é preciso que sejam mantidas as medidas de prevenção da contaminação como forma de controle da situação pandêmica.
Portanto, os Governos Federal, Estaduais, Distrital e Municipais continuam adotando medidas de combate à transmissão do coronavírus, almejando que, assim, os danos causados pela COVID-19 à saúde da população e à economia da nação brasileira sejam reduzidos.
Com os procedimentos voltados para o processo de imunização da população brasileira, o Governo Federal sancionou a Lei 14.217 de 13 de outubro de 2021, a qual dispõe sobre a excepcionalidade de contratação de insumos e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O art. 2º da Lei 14.217 de 13 de outubro de 2021, prevê que a licitação é dispensável nesses casos com o seguinte texto:
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, fica a administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos autorizada a, nos termos desta Lei:
I – dispensar a licitação;
II – realizar licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos; e
III – prever em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado.
2.2 A necessidade da contratação pública justifica-se pelo aumento do número de casos que testaram positivo no município, bem como, pelo retorno das aulas presenciais, logo o uso de máscaras continua sendo item obrigatório para toda população, forçando o Poder público a agir de forma mais drástica nas medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia.

3 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os bens objeto da presente contratação são classificados como comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade encontram-se objetivamente definidos no item 1. DECLARAÇÃO DO OBJETO, por meio de especificações usuais no mercado.

4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
4.1 Na hipótese de haver restrição de fornecedores, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição.
4.1 A entrega será de acordo com a necessidade da Prefeitura e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da solicitação, contendo a especificação dos produtos, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
4.2 Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Pombal em local designado pela secretaria requisitante.
4.3 O prazo de validade dos produtos deverão estar na data de sua entrega não poderão ser inferiores a 06 (seis) meses do prazo total recomendado pelo fabricante.
5 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Pombal/PB.
6.1.1 O pagamento será feito mediante transferência, depósito bancário ou cheque nominal.
6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.3.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)      I=          ( 6 / 100 )       I = 0,00016438

365        _________      TX = Percentual da taxa anual = 6%

Pombal/PB, 03 de novembro de 2021.

Aurineide Francisca da Silva Bezerra

Secretária Municipal de Educação

Rayanne Pereira Bandeira

Secretária Municipal de Saúde